Conquiste Sua Aposentadoria

Conceito
Benefício devido, quando o segurado completa 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher

Condição / Requisito
10 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos de efetivo exercicio no cargo;

Valor do Benefício
Média aritmética simples das maiores remunerações contributiva.

Fundamentação
Artigo 27. I d; Artigo 31, da Lei Municipal 1298 de 2007.
Artigo 40, § 1º, III, da Constituição Federal /88

Conceito
Quando o segurado tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.

Condição/Requisito
- 10 anos de efetivo exercício do serviço público
- 5 anos de efetivo exercício no cargo

Valor do benefício
Média aritmética simples das maiores remunerações contributiva.

Fundamentação
- Artigo 27. I, c; Artigo 30, da Lei Municipal 1298 de 2007.
- Artigo 40, § 1º, III, da Constituição Federal /88.

Conceito
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em uso de auxílio doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, ou outro, de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida.

Classificação
A) Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais;
B) Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais (Acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa e incurável).

Observação
Os proventos proporcionais não poderão ser inferiores à 70% do valor original.

Prazo
Prazo indeterminado, exceto se o beneficiário recuperar sua capacidade de trabalho.

Valor do benefício
Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Fundamentação
- Artigo 27. I, a; Artigo 28, da Lei Municipal 1298 de 2007.
- Artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal /88

Conceito
O auxílio doença será devido ao segurado que, ficar incapacitado ao seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Valor do Benefício
Última remuneração

Fundamentação
Artigo 27. I, e; Artigo 32, da Lei Municipal 1298 de 2007.

Conceito
Pensão por morte consistirá em uma importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do segurado, quando o seu falecimento.

Classificação
- Pensão vitalícia
- Pensão temporária

Fundamentação
Artigo 27. II, a; Artigo 41, da Lei Municipal 1298 de 2007.

Conceito
Pensão por morte consistirá em uma importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do segurado, quando o seu falecimento.

Classificação
- Pensão vitalícia
- Pensão temporária

Fundamentação
Artigo 27. II, a; Artigo 41, da Lei Municipal 1298 de 2007.

Conceito
Será devido o salário maternidade, a segurada gestante por 120 dias consecutivos, com início entre 28 dias antes do parto, e a data do mesmo.

Prazo
120 dias

Valor do benefício
Última remuneração

Fundamentação
Artigo 27. I, f; Artigo 34, da Lei Municipal 1298 de 2007.